Resíduos sólidos urbanos: Definição, Classificação e Responsabilidade Ambiental

Os resíduos sólidos urbanos, chamado também de “LIXO”, são definidos como qualquer material sólido, semi-sólido ou semi-líquido, proveniente de atividades humanas. São os restos, considerados indesejáveis e inúteis.
É interessante conhecer primeiramente sua classificação quanto à origem, para posteriormente falarmos em responsabilidade ambiental.

Os resíduos podem ser de origem:

• DOMICILIAR: o próprio nome o define, são os de origem residencial, os restos de alimentos, embalagens, papel higiênico, papel toalha, jornais, revistas e ainda inclui os tóxicos, como pilhas, baterias, etc.
• COMERCIAL: os provenientes de estabelecimentos comerciais, a exemplo lojas, supermercados, restaurantes, escritórios, estabelecimentos bancários, entre outros. São constituídos de papéis, plásticos, embalagens, restos de alimentos, etc.
• PÚBLICO: são os originados de serviços públicos, realizados pelo Poder Público, como os de varrição das vias públicas, limpeza de esgotos, podas de árvores, limpeza de terrenos e feiras livres, etc.
• SERVIÇOS DE SAÚDE E HOSPITALAR: são os resíduos que contém ou podem conter germes patogênicos. São os resíduos de hospitais, clínicas, farmácias, postos de saúde, etc. São as seringas, agulhas, órgãos e tecidos, sangue, luvas descartáveis, remédios vencidos, raio x, etc.
• PORTOS, AEROPORTOS, TERMINAIS RODOVIÁRIOS E FERROVAIÁRIOS: são resíduos que podem ou não conter germes patogênicos, trazidos aos portos, terminais rodoviários e ferroviários, aeroportos. Podem trazer doenças de outros Países, Estados e cidades.
• INDUSTRIAIS: são os de origem industrial, como de indústria papeleira, metalúrgica, alimentícia, etc. Os resíduos podem ser cinzas, lodos, óleos, plásticos, borrachas, vidros e lixo tóxico.
• AGRÍCOLA: são os originados em atividades agrícolas ou pecuárias, como embalagens de adubo, ração, restos de colheita, etc.
• ENTULHO: são os restos de construção civil, de obras.

Dessa classificação, podemos informar a responsabilidade legal de cada um. Do resíduo domiciliar, comercial e público é da Prefeitura. O industrial, de serviços saúde e hospitalar, portos, aeroportos, terminais rodoviários e ferroviário, agrícola e entulho é da fonte geradora.
Na realidade, a partir dessa responsabilidade imposta, já está o ERRO que dificulta ainda mais o gerenciamento de resíduos. O ideal seria que o lixo domiciliar e comercial fosse de responsabilidade da fonte geradora também, ou seja, de todos cidadãos, que ao jogar fora seu resíduo todos os dias, não tem a preocupação de seu destino final, o que é um ABSURDO.
É necessário urgentemente de uma legislação sobre gerenciamento dos resíduos, e que dentre as formas de gerenciamento, a responsabilidade de cada um pela geração de lixo, porque dessa forma todos se preocupariam sobre o que está levando para casa ou o que pode gerar no seu estabelecimento e administrar melhor sua geração, desde a hora de comprar até o momento de descartar, o que conseqüentemente diminuiria o descarte final.
A partir desse momento o gerenciamento ficaria mais fácil de organizar e manter.
Se todos, por exemplo, praticássemos a Coleta Seletiva, separando corretamente, o orgânico do reciclável e entregando as Associações, seria o primeiro passo para consciência ambiental de destinação do seu lixo.
Existem países Europeus em que cada cidadão cuida realmente de seu lixo, além de separar, existe uma quota X para cada residência. Se extrapolar a quota ou misturar os resíduos, o proprietário da residência ou estabelecimento sofrerá sanções, entre advertências e multas.
Diante disso, chegamos à conclusão de que para cada um cuidar de seu lixo, é necessário uma norma regulamentar, com aplicações de multas, pois, só por meios econômicos, ou seja, vulgarmente dizendo, “mexendo no bolso do cidadão”, é que as coisas acontecem, infelizmente.
Enquanto não há lei que impõe, faço a seguinte pergunta: Você cuida do seu lixo? Você sabe o destino dele? Se a resposta for NÃO, pense, crie uma postura responsável e cuide de seu lixo, porque além ser um cidadão ambientalmente correto, estará cuidando de seu meio e do meio ambiente das futuras gerações!!

Pense nisso!!!!

Marcia Lopes Rocha.
Advogada, membro da Comissão do Meio Ambiente da OAB/SP Subsecção de Lorena, cursando Pós-Graduação latu sensu em Perícia e Gestão Ambiental pela UNISAL e Escola Fazenda Boa Vista.
Escritório: Rua Barão de Castro Lima, nº 50, Centro, Lorena.
Telefone: (12) 3152-3531.

Antes de imprimir pense no seu compromisso com o meio ambiente.